Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 29/1965
- Data
- 1965-06-14
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Nos processos de expropriação por utilidade publica, ha que liquidar percentagem da tesouraria sobre os encargos referidos no artigo 6 do Codigo das Custas Judiciais, mesmo que o expropriante seja o Estado ou outra entidade que goze de isenção pessoal de custas.
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