Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1965

Data
1965-06-14
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Nos processos de expropriação por utilidade publica, ha que liquidar percentagem da tesouraria sobre os encargos referidos no artigo 6 do Codigo das Custas Judiciais, mesmo que o expropriante seja o Estado ou outra entidade que goze de isenção pessoal de custas.

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