Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1959

Data
1959-04-04
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Independentemente da verificação de ilegalidade nos actos do concurso, a Administração pode, com fundamento em considerações de conveniencia como as invocadas no caso vertente, e sem incorrer em responsabilidade, decidir não adjudicar o fornecimento a qualquer dos concorrentes admitidos. Tal decisão tem efeitos virtualmente identicos aos de verdadeira "anulação do concurso", e assim tem sido designada. ###

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