Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 285/1977
- Data
- 1978-01-12
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;. 2 - O soldado paraquedista n (...), (...), sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de inaptidão total para o serviço militar e de incapacidade geral de ganho de 79% em situação correspondente a descrita na conclusão anterior.
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