Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 280/1977

Data
1978-01-05
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O treino de uma classe de ginastica de aplicação militar, com saltos de plinto integrados no exercicio denominado "ponte interrompida", não e uma actividade de risco agravado equiparavel ao definido nas situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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