Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1986

Data
1988-01-14
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

O segredo bancario instituido pelo Decreto-Lei n 2/78, de 9 de Janeiro, não e oponivel a um despacho judicial que, em procedimento cautelar de arrolamento, determinou a uma entidade bancaria que informe o montante dos saldos de contas arroladas, depois de decretado o arrolamento por decisão não impugnada pela mesma entidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.