Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1981

Data
1981-05-14
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios de fogos reais, com emprego de armas de fogo de grande poder destruidor, caracterizam uma situação de risco agravado equiparavel as descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstâncias descritas na conclusão anterior.

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