Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1977

Data
1977-02-17
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- Configura-se uma situação de risco agravado equiparavel ao das situações previstas, nos tres primeiros item do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro, o trabalho de extinção de um incendio na area de lançamento de granadas de um campo de tiro dada a possivel e praticamente inevitavel existencia dissimulada de tais engenhos no terreno; 2- O acidente resultante da explosão de uma granada no decurso daquela actividade permite conceder ao militar sinistrado, (...) a qualificação de deficiente das forças armadas.

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