Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1966

Data
1966-10-27
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Em face do exposto, e concluindo-se que o recurso não merece provimento, emite-se o parecer de que o tempo de serviço prestado sem direito a aposentação, por virtude da nomeação provisoria para assistente do Instituto Superior de Agronomia, durante o periodo de vigencia do Decreto n 13872, de 1 de Julho de 1927, não e contavel para efeitos de aposentação, se a respectiva contagem não tiver sido oportunamente requerida, uma vez que não se prova o efectivo desconto de quotas para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.

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