Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1961

Data
1961-04-13
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Para base do calculo da pensão de aposentação dos aferidores não deve ser tida em conta a percentagem legal dos serviços externos.

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