Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 28/1961
- Data
- 1961-04-13
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Para base do calculo da pensão de aposentação dos aferidores não deve ser tida em conta a percentagem legal dos serviços externos.
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