Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 28/1959
- Data
- 1959-04-28
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
Para os efeitos das leis que regem a organização assistencial, e especialmente quanto a sujeição a tutela administrativa e a aprovação dos estatutos pelo Ministerio da Saude e Assistencia, nelas imposta, so são de considerar "instituições particulares de assistencia", as associações e fundações de fim desinteressado, destinadas a prestar socorros, na respectiva modalidade, a uma generalidade de pessoas indeterminadas, e não restritamente aos seus associados ou a outros individuos concretamente determinados.
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