Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1959

Data
1959-04-28
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

Para os efeitos das leis que regem a organização assistencial, e especialmente quanto a sujeição a tutela administrativa e a aprovação dos estatutos pelo Ministerio da Saude e Assistencia, nelas imposta, so são de considerar "instituições particulares de assistencia", as associações e fundações de fim desinteressado, destinadas a prestar socorros, na respectiva modalidade, a uma generalidade de pessoas indeterminadas, e não restritamente aos seus associados ou a outros individuos concretamente determinados.

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