Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 28/1954
- Data
- 1954-03-11
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A competencia para propor a liberdade condicional dos reclusos condenados na medida de segurança a que alude o artigo 20 do Decreto-Lei n 37447, de 13 de Junho de 1949, pertence exclusivamente ao director do respectivo estabelecimento prisional; 2 - A competencia para propor a prorrogação da mesma medida pertence exclusivamente a Policia Internacional e de Defesa do Estado; 3 - Não deve ser autorizada a execução da medida de segurança em prisões diferentes dos estabelecimentos adequados, dependentes do Ministerio do Interior, referidos nos artigos 20 e 27 daquele diploma; 4 - Na impossibilidade prolongada de se cumprir este preceito, sugere-se uma permissão legislativa, com extensão ao director da respectiva prisão da competencia reconhecida a P I D E na conclusão 2.
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