Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 28/1949
- Data
- 1949-05-12
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O recurso merece provimento na parte respeitante as cotas e indemnização em divida ao Montepio dos Servidores do Estado posteriormente ao Decreto n 24046, de 21 de Junho de 1934, visto que a obrigatoriedade de inscrição estabelecida no artigo 16 n 4 do referido diploma não se aplica aos funcionarios coloniais; e a inscrição concedida aos mesmos funcionarios, nos termos do paragrafo unico do artigo 15, sendo uma faculdade ou poder legal so se realiza ou tem efeitos vinculativos a requerimento dos interessados ou mediante ratificação expressa ou tacita destes quando feita oficiosamente pelos serviços do Montepio; 2 - Quanto as cotas em divida ao Montepio Oficial, elas parecem exigiveis, por ter sido obrigatoria a inscrição do recorrente, e se terem constituido e vencido como obrigação.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.