Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 272/1978

Data
1979-01-24
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Se o interessado não ensaiou alguma justificação para o seu atraso em requerer a sua qualificação como deficiente das forças armadas, podera o Ministro da Defesa Nacional, dentro dos poderes de iniciativa de que dispõe, mandar averiguar da existencia de razões do procedimento do requerente para, depois, decidir sobre a possibilidade da revisão do processo; 2 - O transporte em veiculo automovel, por uma estrada de Nacala, em 1968, não sendo esta região considerada como de campanha, de militares que se dirigiam para um exercicio tactico, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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