Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 270/1977

Data
1978-01-05
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução de voo militar, so por si, não caracteriza uma actividade de risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Não e de considerar deficiente das forças armadas o militar que, pilotando um avião em voo de treino, em condições normais, vem a sofrer um acidente em consequencia de ter voado a altitude inferior a superiormente determinada, com infracção do Regulamento Geral de Voo.

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