Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1985

Data
1985-05-16
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e do Plano

Sumário

1 - O circunstancialismo invocado pelo requerente, (...), pode ter ocorrido em teatro de guerra, o que, a verificar-se, afasta a competencia deste Corpo Consultivo para sobre ele se pronunciar quanto ao fundo; 2 - No tocante à prática, pelo requerente, de actos de abnegação e coragem cívica, do processo não constam factos que legitimem o direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País. Em conformidade, emite-se parecer desfavorável á concessão da pensão requerida.

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