Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1984

Data
1984-05-10
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - As disposições conjugadas dos artigos 1, n 1, e 2, n 1, do Decreto-Lei n 49168, de 5 de Agosto de 1969, não abrangem, na sua previsão, as dividas do Estado e dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos as empresas publicas, nomeadamente a EDP, pelo fornecimento de energia electrica; 2 - O Decreto-Lei n 406-A/78, de 15 de Dezembro, não confere ao Estado e aos seus serviços, estabelecimentos ou organismos qualquer privilegio ou isenção no tocante ao pagamento de juros de mora as empresas e entidades fornecedoras abrangidas na previsão do diploma; 3 - A mora supõe o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 4 - O Estado e seus serviços, estabelecimentos ou organismos beneficiam de legislação especial - Decreto n 18381, de 2 de Maio de 1930 - para efectuar o pagamento das suas dividas nomeadamente por fornecimentos de energia electrica pela EDP, so devendo juros de mora quando o pagamento não seja feito dentro dos prazos e com a diligencia possivel, conforme os casos, nos termos dos artigos 18, 19 e 25 daquele diploma legal.

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