Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1981

Data
1981-06-09
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal se vincule a Convenção sobre a protecção fisica de materiais nucleares, elaborada no ambito da Agencia Internacional de Energia Atomica, e aberta a assinatura a partir de 3 de Março de 1980; 2 - Na medida em que essa vinculação impõe a introdução na ordem juridico penal portuguesa de novos tipos legais de crime puniveis com penas adequadas a sua gravidade, compete exclusivamente a Assembleia da Republica decidir sobre a aprovação da Convenção e legislar, no caso dessa aprovação, sobre a consequente definição dos crimes nela considerados, nos termos dos artigos 164, alinea j), e 167, alinea e), da Constituição da Republica Portuguesa. ###

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