Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 27/1972
- Data
- 1972-07-31
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1 - Uma vez que a concessão do aproveitamento da energia das aguas do rio Tuela, no sitio de Nozedo de Baixo, foi outorgada a Tuela Tin Mines, Limitada, por Decreto, o regime da sua extinção e o previsto no Decreto-Lei n 43335, de 19 de Novembro de 1960; 2 - Quer no caso de uso não proveitoso das aguas, quer no de falencia o Estado devera pagar o valor dos bens da concessão, nos termos do artigo 66 do Decreto-Lei n 43335. ###
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