Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1972

Data
1972-07-31
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - Uma vez que a concessão do aproveitamento da energia das aguas do rio Tuela, no sitio de Nozedo de Baixo, foi outorgada a Tuela Tin Mines, Limitada, por Decreto, o regime da sua extinção e o previsto no Decreto-Lei n 43335, de 19 de Novembro de 1960; 2 - Quer no caso de uso não proveitoso das aguas, quer no de falencia o Estado devera pagar o valor dos bens da concessão, nos termos do artigo 66 do Decreto-Lei n 43335. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.