Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1970

Data
1970-06-30
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - Os vogais substitutos da Junta de Credito Publico não são funcionarios publicos; 2 - Consequentemente, uma professora auxiliar dos liceus casada com um vogal substituto da referida Junta não goza da preferencia estabelecida no artigo 134, n 1, 3, do Decreto-Lei n 36508, de 17 de Setembro de 1947, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto n 48179, de 29 de Dezembro de 1967.

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