Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1969

Data
1969-07-17
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - De um ponto de vista juridico não ha observações a formular relativamente a orientação de base seguida no projecto de estatuto dos tribunais das Camaras Municipais de Lisboa e Porto e no projecto do diploma que estabelece as regras processuais e de custas a observar nos processos da competencia daqueles tribunais; 2 - No entanto, convem introduzir nesses projectos as alterações indicadas na parte expositiva deste parecer.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.