Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 27/1961
- Data
- 1961-12-11
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1 - Devem considerar-se ilegais as condições apostas a autorização para mudança de local de fabricas de conservas de peixe, segundo as quais: a) se se der dentro das disposições legais a transferencia de exploração de qualquer das unidades que a requerente possui - quer das transferidas quer das que o não são -, para outra firma, serão estas imediatamente consideradas para os efeitos de eliminação ou de concentração que forem previstos na reorganização da industria, sem direitos de valorização pela exploradora; b) serão pagas, previamente e de uma so vez ao pessoal da fabrica a transferir, dentro do prazo que for fixado pela Direcção Geral do Trabalho e Corporações, as indemnizações previstas no respectivo Contrato Colectivo de Trabalho; 2 - Os factores de ordem social relacionados com o direito de trabalho so poderão ser incluidos como condições da autorização para aquela mudança de local mediante alteração legislativa no regime do condicionamento industrial ou naquele direito.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.