Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1957

Data
1957-05-27
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

a) O preceituado no artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa tecnicamente especializada em processo de segurança; b) Afigura-se, no entanto, duvidoso que alguma vez tenha constituido instrumento adequado a realização daquele fim; c) De resto se, como parece, a Associação do Patronato das Prisões deve considerar-se extinta, o referido preceito e actualmente inaplicavel. ###

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