Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1954

Data
1954-04-07
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Na apreciação das informações de serviço dos candidatos a um concurso publico, para efeitos da respectiva graduação em merito relativo, devem ter-se em consideração as penas disciplinares que os candidatos hajam sofrido no periodo de tempo a que as informações respeitem; 2 - As informações de serviço a considerar, para efeitos da aplicação da alinea a) do artigo 261 da Reforma Aduaneira, quando se trata de candidatos com, pelo menos, cinco anos de serviço, são apenas as relativas aos ultimos cinco anos.

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