Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 27/1952
- Data
- 1952-04-02
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A pensão de aposentação dos tesoureiros privativos das tesourarias judiciais calcula-se tomando por base, por força do disposto no artigo 252 do Codigo das Custas Judiciais, a parte fixa do vencimento dos chefes de secção central das mesmas secretarias; 2 - A pensão de aposentação dos administradores de falencias continua a calcular-se nos termos aplicaveis do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 31669; 3 - O suplemento de vencimento, para estes grupos de funcionarios, incide sobre o maximo da pensão de aposentação.
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