Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 267/1978
- Data
- 1979-02-15
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1 - A "maioria absoluta de votos", a que se refere o paragrafo 2 do artigo 183 do Codigo Comercial, e fixada em função dos votos expressos, excluindo as abstenções; 2 - E ilicita a falta de cumprimento pontual das obrigações livremente assumidas; 3 - Consequentemente: a) E ilegal a deliberação de 31 de Março de 1975, que aditou um artigo 43 aos estatutos da ex-Socel, tomada em assembleia geral extraordinaria daquela empresa, mediante votação que acusou 3652 votos a favor da proposta de aditamento, nenhum contra 3774 abstenções; b) E ilicita a deliberação do Conselho de Gerencia da Portucel que ordenou a suspensão da liquidação e pagamento de pensões de reforma reconhecidas e fixadas por anteriores deliberações não impugnadas em termos legais.
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