Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 267/1978

Data
1979-02-15
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - A "maioria absoluta de votos", a que se refere o paragrafo 2 do artigo 183 do Codigo Comercial, e fixada em função dos votos expressos, excluindo as abstenções; 2 - E ilicita a falta de cumprimento pontual das obrigações livremente assumidas; 3 - Consequentemente: a) E ilegal a deliberação de 31 de Março de 1975, que aditou um artigo 43 aos estatutos da ex-Socel, tomada em assembleia geral extraordinaria daquela empresa, mediante votação que acusou 3652 votos a favor da proposta de aditamento, nenhum contra 3774 abstenções; b) E ilicita a deliberação do Conselho de Gerencia da Portucel que ordenou a suspensão da liquidação e pagamento de pensões de reforma reconhecidas e fixadas por anteriores deliberações não impugnadas em termos legais.

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