Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 261/1978

Data
1979-01-24
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A guarda de polícia de paios militares caracteriza uma actividade com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu o acidente de que foi vítima em consequência da explosão que ocorreu no paiol ao qual se achava de guarda.

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