Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 260/1978
- Data
- 1979-01-24
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não e considerado deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos do n 4 do artigo 2, em referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o militar acidentado quando desobedecia a ordens do seu superior relativas ao serviço, visto que tal qualificação pressupõe o exercicio de funções e deveres militares por parte do sinistrado. ###
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