Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 260/1978

Data
1979-01-24
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não e considerado deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos do n 4 do artigo 2, em referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o militar acidentado quando desobedecia a ordens do seu superior relativas ao serviço, visto que tal qualificação pressupõe o exercicio de funções e deveres militares por parte do sinistrado. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.