Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 26/1983
- Data
- 1984-02-23
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Da analise das disposições legais que estabelecem a organica da Direcção Geral dos Serviços Judiciarios e da Secretaria Geral, ambas do Ministerio da Justiça (Decretos-Leis ns 99/82, de 7 de Abril e 523/72, de 19 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n 238/80, de 18 de Julho)), verifica-se que as tarefas previstas no "Acordo Europeu sobre a transmissão de pedidos de assistencia judiciaria" para a autoridade receptora e transmissora dos pedidos não se enquadram nas atribuições expressamente previstas para aqueles orgãos; 2 - Existe assim uma lacuna; mas, a analogia das situações aconselha e o regime legal permite (artigo 10 do Codigo Civil) que a Direcção Geral dos Serviços Judiciarios seja designada para exercer as funções de autoridade receptora e transmissora previstas no referido Acordo. ###
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