Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 26/1979

Data
1979-03-01
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O acidente que o artigo 2º do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966, toma como uma das condições objectivas da atribuição do direito à pensão de preço de sangue e toda a causa externa, súbita e violenta que determine o falecimento; 2 - Deve ter-se como verificada a condição descrita na conclusão anterior se se der como provado que a morte de um agente da GNR resultou de hemorragia cerebral espontânea provocada por um estado emocional inerente à sua intervenção num acto de serviço; 3 - Se se der como provada a matéria da anterior conclusão e não se contestar, o nexo causal entre o serviço, o acidente e a morte, é de conceder a pensão de preço de sangue por óbito do 2º cabo da GNR (...).

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