Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 26/1954

Data
1954-03-25
Relator
ARALA CHAVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O imposto de justiça cobrado pelo Tribunal das Reclamações e Transgressões da Camara Municipal de Lisboa em processos por contravenções de posturas, regulamentos e editais de caracter policial constitui, em partes iguais, receita do Estado e do Cofre Geral dos Tribunais; 2 - E justificavel a modificação do regime legal vigente no sentido de o Cofre Geral dos Tribunais suportar os encargos com o Tribunal das Reclamações e Transgressões da Camara Municipal de Lisboa que sejam de natureza identica aos que lhe cabem em relação aos tribunais ordinarios, sendo de aceitar que o faça por subsidio anualmente prestado a Camara, ou directamente, segundo o regime orçamental que vigora para estes tribunais.

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