Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 256/1978

Data
1979-01-18
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A inexistência ou intempestividade do requerimento de revisão do processo obstam ao exercício do direito à qualificação como deficiente das forças armadas; 2 - Não pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas o militar que se acidentou em exercícios de voo de treino que foram injustificadamente e por culpa do próprio, realizados em infracção as "normas da Esquadra", por alteração da missão, e "as regras gerais de voo", por desrespeito às altitudes mínimas; 3 - O acidente que vitimou o Alferes Miliciano Piloto Aviador (...) ocorreu em circunstâncias que configuram a situação descrita na conclusão 2ª.

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