Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 255/1978

Data
1979-01-04
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro a instrução de armamento em que sejam utilizadas granadas explosivas; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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