Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 255/1977

Data
1977-12-07
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não configura uma situação de risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um militar que, chamado a presenciar uma instrução de armamento, mexe na espoleta de uma granada de mão que estava a ser utilizada nessa instrução, contra as ordens do oficial instrutor e que, por precipitação e inexperiencia, não larga essa espoleta, apesar de incitado por outros instruendos, antes de a mesma deflagrar, causando-lhe ferimentos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.