Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 25/1985

Data
1985-05-02
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de instrução operacional constituido por "golpe de mão" e reacção a emboscada, com uso de fogo de bala simulada, corresponde a um tipo de actividade militar de risco agravado, equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - É do tipo referido na conclusão anterior á actividade no decurso da qual o soldado (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta.

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