Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 25/1977
- Data
- 1977-03-24
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- O acidente ocorrido, quando o militar sinistrado regressava, em circunstancias normais a sua unidade no interior da viatura destinada ao transporte de pessoal, e e atingido pelo projectil de uma arma disparada involuntariamente por um camarada, não pode atender-se para efeitos da sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas, para os efeitos previstos no citado diploma.
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