Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 25/1974
- Data
- 1974-07-11
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Uma decisão dinamarquesa sobre alimentos devidos a menores, depois de reconhecida em Portugal nos termos da Convenção relativa ao reconhecimento e execução de decisões em materia de prestação de alimentos a menores, de 15 de Abril de 1958, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 246/71, de 3 de Junho, e dos artigos 1095 e segs do Codigo de Processo Civil, tem, por força do artigo 6 dessa Convenção,a mesma força e produz os mesmos efeitos que nessa sentença proferida por tribunais portugueses; 2 - A sentença referida na conclusão anterior pode servir de base a execução especial por alimentos regulada nos artigos 1118 e segs do Codigo do Processo Civil; 3 - A alteração da prestação alimenticia fixada por sentença ja executada deve ser deduzida no processo executivo, nos termos do artigo 1121 do Codigo de Processo Civil; 4 - A decisão estrangeira modificativa de uma anterior em materia de alimentos so pode produzir efeitos em Portugal depois de reconhecida nos termos referidos na conclusão 1 (artigo 8 da Convenção). ###
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