Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 25/1967
- Data
- 1967-05-15
- Relator
- QUESADA PASTOR
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - E de considerar de valor indeterminado, ainda que não expressamente previsto no artigo 2 da Tabela dos Emolumentos anexa ao Codigo do Notariado, e de valor desconhecido para o efeito do artigo 61 A da Tabela Geral do Imposto de Selo, o acto notarial respeitante a um contrato de cujos termos não resulta qual o valor dos bens que são o seu objecto; 2 - Esta nestas circunstancias um contrato de fornecimento de energia electrica em alta tensão a celebrar entre a CHENOP - Companhia Hidro Electrica do Norte de Portugal, e a Camara Municipal de Povoa do Varzim, em que da respectiva minuta se ve que a quantidade de energia a fornecer e indeterminada e que o preço e função de uma formula tarifaria na qual entram elementos variaveis e imprevisiveis. ###
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