Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 25/1952

Data
1952-04-02
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

A faculdade de o Ministro das Colonias conceder a isenção de direitos de importação, aludida no artigo 14, n 2, do Decreto-Lei n 26509, de 11 de Abril de 1936, e no artigo 1 do Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950, abrange os emolumentos gerais e outras imposições cobradas pelas alfandegas, com excepção do imposto do selo do despacho (artigo 11 do Decreto-Lei n 36964, de 10 de Julho de 1948), incluindo-se entre tais imposições os impostos de 1,5% e de 1% ad valorem criados para o Fundo de Fomento de Angola respectivamente pela alinea a) do artigo 4, do Decreto-Lei n 28924, de 16 de Agosto de 1938, e pelos artigos 9 e 10 do Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950. ###

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