Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 244/1977

Data
1977-12-02
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios de instrução em campo de tiro onde, anteriormente, se desenrolaram acções de combate, das quais permaneceram, no solo, projecteis ou engenhos que conservaram potencia explosiva, correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O primeiro-cabo (...) foi vitima de um acidente ocorrido na situação descrita na conclusão anterior.

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