Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 243/1978

Data
1979-03-01
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - A gruta do Zambujal e propriedade particular; 2 - O seu eventual interesse arqueologico e turistico pode e deve ser resguardado em nome do patrimonio cultural do Pais, cuidando-se da conservação do local e sua utilização pelo publico, com base nos instrumentos legais existentes.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.