Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 243/1977
- Data
- 1977-12-02
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O acidente sofrido por militar que se encontrava em exercicio de instrução numa carreira de tiro e e atingido pelo envolucro de um cartuxo, proveniente de tiro de espingarda, não e enquadravel no disposto no artigo 2 n 4 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, com referencia ao artigo 1, n 2, do mesmo diploma legal.
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