Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1978

Data
1978-02-09
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com engenhos explosivos, nomeadamente com granadas de mão defensivas a lançar pelo sistema de dilagrama, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.

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