Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1974

Data
1979-12-06
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O artigo 36, n 4, da Constituição da Republica, de 2 de Abril de 1976, provocou alteração da disciplina do Codigo Civil sobre a constituição da familia e dos efeitos desta na distinção entre filhos legitimos e ilegitimos, a qual desapareceu do ordenamento juridico portugues, com implicações em materia registral; 2 - Não obstante, mantem-se a ausencia de obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimenho de filhos ilegitimos, assinada em Roma aos 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão Internacional do Estado Civil). ###

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