Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 24/1973
- Data
- 1973-07-13
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
"Nos termos do n 2 do artigo 58 da Lei Organica do Ministerio da Justiça (Decreto-Lei n 523/72, de 19 de Dezembro), o tempo de serviço prestado por funcionarios do Ministerio da Justiça, nomeados em comissão para cargos dependentes de outros departamentos ministeriais, e considerado, para todos os efeitos, como prestado nos quadros de origem, quando leis especiais assim o determinem". ###
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