Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1971

Data
1971-10-14
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

"O artigo 21 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969, exige que, alem da junção do documento comprovativo da anterior prestação de serviço ao Estado, aos seus serviços autonomos e as autarquias locais, o interessado formule expressamente o pedido de contagem do tempo de serviço anterior a sua inscrição na Caixa, dentro do prazo assinalado no n 3 do mesmo artigo 21".

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