Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1963

Data
1963-05-09
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A contagem do tempo de serviço prestado como sargento miliciano antes da inscrição como subscritor da Caixa, so podera ser feita quando requerida ao abrigo de disposição que autorize a retroacção daquela inscrição e no prazo fixado; 2 - Não constitui justo impedimento para o não acatamento desse prazo a simples alegação do funcionario no sentido de que não pode obter a certidão comprovativa do serviço merce dos seus afazares profissionais e da dificuldade em saber qual a repartição competente para passar essa certidão que so veio a ser apresentada decorridos cerca de 14 anos apos o termo do prazo legal. Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento.

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