Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 239/1978
- Data
- 1979-02-01
- Relator
- FERREIRA VIDIGAL
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
1 - O despacho do Comandante-Geral da Policia de Segurança Publica, que qualifica como ocorrido em serviço e por motivo do mesmo, um acidente sofrido por um guarda da corporação, e um acto preparatorio do processo para concessão de pensão de preço de sangue, que não vincula o Ministro das Finanças quanto ao poder, que lhe confere o Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, de apreciar e decidir o pedido em relação a todos os pressupostos; 2 - Não constitui acidente in itinere, susceptivel de fundamentar o direito a pensão de preço de sangue, o acidente mortal sofrido por um guarda da Policia de Segurança Publica, no percurso da sua residencia, na Caparica, para a 1 Esquadra do Comando Distrital de Setubal, para onde fora tranferido disciplinar e temporariamente, e onde ia prestar serviço para que fora escalado, quando seguia em viatura propria, na medida em que a deslocação não se fez em circunstancias que importassem agravamento do risco generico normal do mesmo percurso.
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