Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 238/1977
- Data
- 1977-11-10
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O rebentamento de um petardo de trotil, durante instrução de manuseamento de explosivos, integra-se em actividade com risco agravado que e enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O 1 Cabo (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação referida na conclusão anterior.
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