Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 237/1977

Data
1977-12-02
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O serviço de limpeza do patio de um aquartelamento militar contiguo a uma arrecadação, onde não se armazenavam nem recolhiam materiais explosivos, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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