Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 235/1977
- Data
- 1977-11-17
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A Caixa Geral de Aposentações tem de respeitar e executar as decisões que determinem a aposentação por conveniencia de serviço de servidores civis do Estado, que como tal prestem serviço nas forças armadas, ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 775/74, de 31 de Dezembro; 2 - E isto mesmo que tais decisões estejam porventura feridas de ilegalidade, desde que não tenham sido revogadas ou anuladas, nem sejam nulas ou inexistentes; 3 - Não tem fundamento os recursos interpostos de resoluções da Caixa Geral de Aposentações que, aceitando as decisões proferidas nas condições indicadas, julgam verificado o direito a pensão de aposentação e fixam o montante desta, nos termos do artigo 97 do Estatuto da Aposentação. Assim, os recursos não merecem provimento.
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